segunda-feira, 8 de outubro de 2012


38 Anos de Abril – 36 Anos de Democracia Local
Sobre a Reorganização Administrativa e Territorial Autárquica do Concelho de Almada – A Lei 22/2012 afronta ao Poder Local Democrático e à Vontade das Populações

I.        Abril consagrou o Estado de Direito Democrático, a restituição aos Portugueses dos direitos, liberdades e garantias que permitiriam a construção de um País livre, mais justo e fraterno.
 O Estado de Direito e o Bem-Estar Social bem como o Poder Local Democrático representam uma conquista histórica das forças democráticas e um pilar indispensável da democracia e do desenvolvimento. A reorganização do Estado e das estruturas representativas dos cidadãos só é possível se o defendermos e renovarmos, com determinação. As políticas para a promoção do trabalho, do emprego e do bem-estar, a protecção social, a redução de desigualdades e a justa repartição de rendimentos, as politicas de proximidade e de salvaguarda de direitos adquiridos pelas populações, constituem orientações essenciais para o Estado democrático, tal como o Partido Socialista o concebe.
As políticas de proximidade e os serviços públicos são essenciais ao desenvolvimento e à promoção da coesão social, em diferentes áreas, com particular destaque na provisão de serviços básicos e nos sectores sociais, educativos e culturais. A acessibilidade e a qualidade dos serviços públicos constituem uma responsabilidade indeclinável do Estado.
Portugal mergulha hoje numa profunda crise à semelhança de outros países da Europa, cuja responsabilidade não é seguramente do Estado Social mas de uma desregulação dos mercados  a que se associa uma crescente tendência de execução de politicas neoliberais de direita que vêm no Estado Social e no Poder Local Democrático um adversário, assumindo cada dia mais formas neoliberais de ataque ao Estado e claro menosprezo pela administração pública.
O Partido Socialista assumiu compromissos com a Europa e dela não se pode distanciar, numa atitude responsável e de defesa dos interesses nacionais.
No actual contexto de evidente e perigosa recessão económica, o Governo tem que ter um papel determinante na sociedade o que não significa um paternalismo excessivo nem liberalismo exagerado, pois com crescimento económico, com melhoria dos níveis educativos, com inovação, com empreendorismo, esbatem-se as desigualdades sociais, e porque a curto prazo as soluções não são mágicas, o Estado devia estar mais presente nos sistemas sociais, sob pena de colocar em perigo o próprio regime democrático.
No longo caminho percorrido de consolidação das estruturas representativas do Poder Local Democrático, baluarte da nossa Democracia e do desenvolvimento do País, prepara-se agora uma reforma que constitui uma completa descaracterização dos elementos mais progressistas e avançados do poder local, a liquidação do que ele representa enquanto conquista de Abril.
Esta Reforma Administrativa conforme a concebe o PSD e o CDS/PP constitui uma afronta às populações e às suas condições de vida, um fator de constrangimento do desenvolvimento económico e de agravamento de assimetrias regionais, de retrocesso da vida democrática local e da qualidade de vida dos cidadãos.

II.      A Lei 22/2012, aprovada na Assembleia da República resulta da vontade expressa da maioria governamental, com a oposição clara de todos os restantes partidos representados, que têm assumido uma clara e coerente oposição à sua concretização, desde logo confirmada pela não indicação de representantes para a unidade técnica, estrutura criada pela referida Lei para se pronunciar sobre a matéria e agir em situações de “não pronúncia”, sendo entendida a “não pronúncia” como ausência de pronúncia ou pronúncia desfavorável.

No mesmo quadro, a ANMP e a ANAFRE, deliberaram não indicar representantes, tendo, em diversos momentos, tomado posições claras de oposição e rejeição do processo imposto pela actual Lei aprovada na Assembleia da República.

Em todo o País, a ANAFRE estrutura representativa das Freguesias e do Poder Local, promoveu e desenvolveu acções concretas, reuniões, encontros de eleitos, manifestações populares que conduziram às sucessivas conclusões, cujo conhecimento é público, de oposição e rejeição da actual Lei que “fere de morte” as Freguesias do nosso País.


III.    No Concelho de Almada, o actual mapa de Freguesias – 11 Freguesias: Almada, Cacilhas, Caparica, Charneca de Caparica, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Feijó, Laranjeiro, Pragal, Sobreda e Trafaria – resulta de um processo amplamente participado pelas Populações, de um sentimento reflectido e estruturado, racionalizado e concretizado, de suprimento das necessidades colectivas .

O mapa administrativo concelhio contemporâneo, assenta numa visão estratégica de dotação das populações de serviços de proximidade, de suprimento imediato das suas necessidades, num contexto territorial de grande diversidade cultural, social e económica a que acresce a certeza de que, esse sentimento materializado em propostas concretas de criação de novas freguesias, foi apreciado, discutido e mereceu a aprovação do mais alto órgão representativo da Nação, a Assembleia da República. As 11 Freguesias do Concelho de Almada foram criadas no respeito pela Constituição da República Portuguesa, em momentos históricos distintos e a desagregação territorial que impulsionou a criação de novas realidades administrativas, novas freguesias, que culminou no actual mapa não possui mais de duas décadas de existência.

As Freguesias do Concelho de Almada cumprem e assumem os deveres, as atribuições e competências que lhe são atribuídas por lei, no âmbito das suas competências próprias e no âmbito de competências descentralizadas e/ou protocoladas, mais ou menos amplas, atribuídas pela Câmara Municipal de Almada.
Na prática concelhia, nas diversas conjunturas, na evolução do Concelho, as Freguesias assumem um papel motor que não pode ser desmantelado ou obnubilado, desde logo pela sua intervenção de proximidade, a diversos níveis, na manutenção da imagem urbana, na reparação de calçadas, nas intervenções de manutenção do parque escolar, no apoio social aos Jovens, Idosos e carenciados, na manutenção dos Bairros de génese social, na manutenção e gestão de equipamentos sociais e desportivos, cemitérios, mercados retalhistas, na manutenção de espaços verdes e parques infantis, na limpeza urbana – recolha de monos e aparas de jardim de particulares – entre tantas outras intervenções que não são da sua competência expressa ou descentralizada mas em que funcionam como o “braço estendido” que possibilita a resolução dos problemas concretos das Populações.

IV.    Acresce que, num regime democrático, assente numa estrutura de legitimação pelo voto do Povo, constitui erro grave ignorar os sinais e os diversos pareceres, ainda que não vinculativos, das estruturas do Poder Local Democrático.

No âmbito da Proposta 44/2012 e da Lei 22/2012, emitiram pareceres negativos, quer a nível local, quer a nível regional: as Juntas da Freguesia do Concelho de Almada, as Assembleias de Freguesia do Concelho de Almada, a Assembleia Municipal do Concelho de Almada, a Plataforma em Defesa das Freguesias do Concelho de Almada (constituída pelas 11 Freguesias do Concelho), a Plataforma 235 (AMRS) e a ANAFRE (conclusões dos encontros de eleitos).

A Câmara Municipal de Almada, pronunciou-se igualmente sobre a Lei 22/2012, aprovando por maioria, nos termos do nº. 2 da referida Lei, um parecer que conclui por “ emitir parecer desfavorável à eventual alteração da estrutura e da organização territorial actual do Concelho de Almada ao nível das suas Freguesias, que deverá continuar a integrar as Freguesias de Almada, Cacilhas, Caparica, Charneca de Caparica, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Feijó, Laranjeiro, Pragal, Sobreda e Trafaria”, subscrevendo os apelos dos eleitos nas Assembleias de Freguesia.

V.      Nestes termos, os eleitos do Partido Socialista reafirmam, como o fizeram noutros órgãos próprios onde têm assento:


·         O Poder Local Democrático representa uma conquista histórica das forças democráticas e um pilar indispensável da democracia e do desenvolvimento.

·         As políticas de proximidade e os serviços públicos são essenciais ao desenvolvimento e à promoção da coesão social.

·         No longo caminho percorrido de consolidação das estruturas representativas do Poder Local Democrático, baluarte da nossa Democracia, a presente reforma constitui uma completa descaracterização dos elementos mais progressistas e avançados do poder local.

·         Esta Reforma Administrativa conforme a concebe o PSD e o CDS/PP constitui uma afronta às populações e às suas condições de vida, um fator de constrangimento do desenvolvimento económico e de agravamento de assimetrias regionais, de retrocesso da vida democrática local e da qualidade de vida dos cidadãos.

·         No Concelho de Almada, o actual mapa de Freguesias – 11 Freguesias: Almada, Cacilhas, Caparica, Charneca de Caparica, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Feijó, Laranjeiro, Pragal, Sobreda e Trafaria – resulta de um processo amplamente participado pelas Populações, de um sentimento reflectido e estruturado, racionalizado e concretizado, de suprimento das necessidades colectivas .

·         As Freguesias do Concelho de Almada cumprem e assumem os deveres, as atribuições e competências que lhe são atribuídas por lei, no âmbito das suas competências próprias e no âmbito de competências descentralizadas e/ou protocoladas, mais ou menos amplas, atribuídas pela Câmara Municipal de Almada.

·         A clara e inequívoca rejeição da Lei 22/2012, na sua globalidade, e uma eventual alteração do mapa administrativo e territorial por imposição da maioria governamental.

·         A sua solidariedade e apoio às Juntas da Freguesia do Concelho de Almada, às Assembleias de Freguesia do Concelho de Almada e respectivas Populações.

·         A sua solidariedade e apoio para com os Trabalhadores das Autarquias.

·         O seu reconhecimento pelos milhares de homens e mulheres que emprestaram a sua generosidade, tempo e saber, ao longo de todo o período democrático, nas autarquias locais.


VI.    Parafraseando, Padre António Vieira, in "Sermões"

“Ministros da República, da Justiça, da Guerra, do Estado, do Mar, da Terra: vedes as obrigações que se descarregam sobre vosso cuidado, vedes o peso que carrega sobre vossas consciências, vedes as desatenções do governo, vedes as injustiças (…), vedes as lágrimas dos pobres, os clamores e gemidos de todos? Ou o vedes ou o não vedes. Se o vedes, como o não remediais? E se o não remediais, como o vedes? Estais cegos.”

Os Eleitos do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Almada
Almada, 03 de Outubro de 2012

Proposta de Deliberação
Projetos Co-Financiados por Fundos Comunitários em Almada

O Município de Almada tem reivindicado uma elevada taxa de aproveitamento de fundos comunitários, no quadro de diversos quadros comunitários de apoio, designadamente pela capacidade de apresentação de candidaturas próprias do Município, bem como candidaturas em que o Município se assume como entidade promotora.
Através de fundos comunitários, não apenas o Município, mas diversas instituições – com a garantia da comparticipação nacional assegurada pelo Município de Almada – têm beneficiado de desenvolvimento de projetos importantes para as populações do Concelho.
Entende-se que seria importante, no âmbito da atividade de fiscalização que lhe é conferida por Lei, que a Assembleia Municipal tenha um conhecimento mais detalhado dos projetos em curso e que são co-financiados pelo QREN, bem como do seu grau de execução.
Assim, ao abrigo dos artigos 90.º e 91.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almada, delibera-se:
1.      A 1ª Comissão da Assembleia Municipal - Comissão Especializada Permanente de Administração, Finanças e Acessibilidades deverá iniciar um processo de análise dos projetos que se encontrem em curso no Município de Almada, em que este seja o beneficiário/ promotor, ou em relação ao qual o Município de Almada tenha assegurado a transferência financeira para assegurar a comparticipação nacional.
2.      A Comissão deve apresentar ao plenário da Assembleia Municipal uma informação com o ponto de situação de cada um dos projetos acima referidos.

Proposta de Deliberação
Estudo da Associação do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal – Delegação de Almada

A Delegação de Almada da Associação do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal, depois de apresentar publicamente, em 26 de junho de 2012, o “Relatório de Avaliação dos Questionários Perímetro Almada Centro”, apresentou esse mesmo estudo no período de intervenção ao público da sessão ordinária de junho da Assembleia Municipal.
A iniciativa da Delegação de Almada da ACSDS merece o apreço dos eleitos, bem como uma análise aprofundada, pelo que se considera que a mesma deve ser objeto de apreciação por uma das comissões permanentes especializadas da Assembleia Municipal.
Assim, ao abrigo dos artigos 90.º e 91.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almada, delibera-se:
1.      A 3ª Comissão da Assembleia Municipal - Comissão Especializada Permanente de Ambiente e Desenvolvimento Económico deverá promover uma discussão do estudo designado Relatório de Avaliação dos Questionários Perímetro Almada Centro”, promovido pela Delegação de Almada da ACSDS.
2.      A Comissão deve apresentar ao plenário da Assembleia Municipal, para apreciação, uma informação com as conclusões que sobre o estudo acima referido venha a tomar, com base na sua análise, bem como na audição das entidades que entenda conveniente.

DECLARAÇÃO DE VOTO
Parecer sobre a “Reorganização Administrativa” Territorial Autárquica do Concelho de Almada (nos termos do n.º 2, do artigo 11.º, da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio)

1.      Esta reforma é uma opção do Governo

O Governo decidiu, sozinho, elaborar um “Livro Verde da Reforma Administrativa”, que colocou em consulta pública, dando lugar posteriormente a proposta de legislação presente à Assembleia da República, da qual resultou a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, aprovada apenas com o voto favorável do PSD e do CDS e com o voto contra de todos os partidos da oposição, incluindo do PS.
A “Reforma Administrativa” idealizada pelo Governo – e só pelo Governo – assenta, exclusivamente, na extinção de freguesias, assumindo para tal critérios a “regra e esquadro”, não consubstanciando qualquer estratégia de melhoria da eficiência na prestação do serviço público aos cidadãos e às empresas mas, tão só e apenas, um exercício atabalhoado para querer mostrar serviço às instituições com quem Portugal acordou um Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, as quais não tinham pedido esta “reforma” em particular.
Trata-se de uma” reforma” sem qualquer propósito: Não atende a critérios de eficiência e melhoria da prestação do serviço público e não é uma reforma com qualquer impacte nas contas públicas, na medida em que as freguesias, no seu conjunto nacional, representam apenas cerca de 0,1% do Orçamento de Estado.
Todos estes argumentos foram apresentados, quer pelas diferentes forças políticas, quer por centenas de autarquias, pelas suas associações representativas e, também, por muitos cidadãos que, de forma clara e inequívoca, têm aderido às diferentes iniciativas de contestação a esta “reforma”.
Trata-se, por isso mesmo, de uma opção do Governo, e tão só do Governo, mas também vincula os Deputados do PSD e do CDS que, com o seu voto, viabilizaram a sua aprovação.

2.      O Poder Local Democrático

A democracia portuguesa tem no Poder Local Democrático uma das suas marcas de sucesso. Trata-se de um serviço público de proximidade, eleito diretamente pelas populações, e que funciona no quadro das regras democráticas.
Nas autarquias, milhares de pessoas cumprem, todos os dias, um importante serviço às populações e contribuem para o desenvolvimento económico e social do País.
As freguesias, sem competências próprias, foram assumindo ao longo dos anos competências descentralizadas pelas Câmaras Municipais, e foram assumindo tarefas e responsabilidades que as necessidades do quotidiano foram impondo. Nem todas o fizeram da mesma maneira, mas a regra tem sido a de assumir responsabilidades sem regatear esforços e, as mais das vezes, trabalho voluntário e abnegado.
Em muitas freguesias, quando quiseram fechar serviços de correios, as Juntas de Freguesia não se limitaram a ficar a protestar e assumiram essas responsabilidades. Em muitas freguesias, é o Presidente de Junta que assegura o transporte de doentes, quando o sistema público acaba por falhar.
As freguesias são o primeiro contacto dos cidadãos com os poderes públicos e ajudam e promovem a resolução dos problemas das pessoas e das instituições. O que seria do movimento associativo sem as suas freguesias? O que seriam os mercados em que a gestão é descentralizada sem as suas freguesias? O que seriam os territórios sem a presença do Estado, que presta serviço público e promove a qualidade e o bem estar social?

3.      As freguesias em Almada

Almada, ao longo de todo o período democrático, consolidou e avançou com uma organização administrativa que, não sendo perfeita – como nada o é – foi aquela que melhor se revelou adequada para responder às necessidades do nosso território.
As nossas onze freguesias, com o seu património, as suas populações, constituem um instrumento poderosíssimo de desenvolvimento do nosso território.
Por isso tem havido um fortíssimo consenso na manutenção das onze freguesias: Todos os Presidentes de Junta de Freguesia assinaram um manifesto comum nesse mesmo sentido. As diversas Assembleias de Freguesia aprovaram Moções nesse sentido. A Assembleia Municipal assim o fez também, por mais de uma vez.
E há um consenso nos movimentos sociais, económicos e associativos que apontam nesse mesmo sentido.
Daí que outra posição não poderia ser tomada pela Câmara Municipal de Almada do que o reafirmar do consenso em torno das nossas onze freguesias.

4.      A Reforma Administrativa
Estar contra esta “Reforma” preconizada pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio não significa imobilismo.
Uma reforma administrativa, mesmo ao nível das freguesias não se faz como o Governo se propôs fazer. E há exemplos, como a Amadora e Lisboa, em que os próprios Municípios impulsionaram uma reforma: identificando serviços e competências que devem ser descentralizadas para o nível de freguesia, e discutindo de forma séria o modelo da sua implementação eficaz. Por isso essas reformas geraram consenso alargado dos diversos atores políticos e sociais.
E a reforma administrativa passa por olhar para tudo: Da Administração Central à Administração Local, passando pela ponderação do nível regional, a par da administração desconcentrada do Estado.

5.      A posição do PS
O PS foi sempre muito claro: Esta “reforma administrativa” não tem o nosso acordo. Por isso votámos contra na Assembleia da República e não fomos cúmplices com a nomeação de uma Unidade Técnica que, mais não vai fazer, do que cortar a “régua e esquadro” o território.
Acompanhámos em Almada as manifestações Públicas, promovemos o debate e assumimos a manutenção das nossas onze freguesias: Almada, Cacilhas, Caparica, Charneca da Caparica, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Feijó, Laranjeiro, Pragal, Sobreda e Trafaria.
Por isso votamos favoravelmente a proposta de parecer submetida à reunião de Câmara realizada em 25 de setembro de 2012.

Almada, 25 de setembro de 2012

Os Vereadores do Partido Socialista